Goiás
DECRETO
7.029, DE 18-11-2009
(DO-GO DE 23-11-2009)
PRODUZIR
Alteração
Normas do programa PRODUZIR sofrem alterações
Modificações
no Decreto 5.265, de 31-7-2000 (Informativo 32/2000), tratam das normas que
instituíram o Programa PRODUZIR, relativamente a implantação
de novo empreendimento.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
nos termos do artigo 27, lll , da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000,
e da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, tendo em vista o que consta
do Processo n° 200900013003042. DECRETA:
Art. 1º O artigo 6° do Regulamento do Programa
de Desenvolvimento Industrial de Goiás (PRODUZIR), aprovado pelo Decreto
nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º REVOGADO
§ 4º O projeto originário, durante a sua fruição,
pode ser reenquadrado para novo prazo ou valor do crédito, em função
da mudança de parâmetros ou de novos investimentos, sem que seja exigida
média, observada a data limite de 31 de dezembro de 2020.
§ 5º O projeto de reenquadramento que resulte em aumento do
valor do financiamento deve prever a inclusão de novos investimentos que
resultem na ampliação em, no mínimo, 15% (quinze por cento) da
capacidade de produção projetada ou da instalada na data da apresentação
do projeto de reenquadramento, a que for maior.
§ 6º A ampliação da capacidade produtiva prevista
no § 5º pode ser realizada inclusive pela diversificação
das linhas de produção. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 11
de setembro de 2009. (Alcides Rodrigues Filho)
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