Ceará
DECRETO
29.961, DE 20-11-2009
(DO-CE DE 23-11-2009)
CONVÊNIO
Nos 81, 82, 84, 85, 87, 89, 90, 91 e 92/2009
Ratificação Estadual
CE ratifica e incorpora a legislação tributária Ajustes
SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS
Os
Atos considerados relevantes para os contribuintes do CE poderão ser encontrados
no Portal COAD em Atos do CONFAZ.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
Considerando a realização da 135ª Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em
São Luís-MA, em 25 de setembro de 2009 e 141ª Reunião do
CONFAZ Virtual, realizada no dia 13 de agosto de 2009, que introduziram alterações
na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual, os:
I Ajustes SINIEF nos 11/2009, 12/2009 e 13/2009;
II Convênios ICMS nos 81/2009, 82/2009, 84/2009, 85/2009,
87/2009, 89/2009, 90/2009, 91/2009, e 92/2009;
III Protocolos ICMS nos 80/2009, 81/2009, 82/2009, 83/2009,
100/2009, 101/2009, 102/2009, 103/2009, 112/2009, 115/2009 e 149/2009.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado
do Ceará)
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