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Santa Catarina promove alterações no RICMS

Decreto 2755/2009

27/11/2009 19:46:46

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DECRETO 2.755, DE 19-11-2009
(DO-SC DE 19-11-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

REGULAMENTO
Alteração

Santa Catarina promove alterações no RICMS
Permite que a apuração do ICMS relativo às operações de saídas realizadas durante os eventos mencionados neste Ato seja feita no mês subsequente à realização do evento. Permite, ainda, que os contribuintes que realizam operações com insumos agropecuários e que tenham protocolado pedido de regime especial até 30-10-2009 apropriem o crédito relativo às entradas dos insumos especificados a partir do mês de outubro/2009. Ficam alterados os Decretos 2.870, de 27-8-2001, e 2.675, de 8-10-2009 (Fascículo 42/2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS-SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.165 – O inciso VII do artigo 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC
ANEXO 6 – REGIMES ESPECIAIS – TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – CAPÍTULO XXXII – DA PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS CONGÊNERES
Art. 208 – O imposto relativo às saídas promovidas pelo próprio fabricante, decorrentes de negócios celebrados durante a realização dos eventos a seguir relacionados, poderá ser apurado no mês subsequente ao das referidas saídas:

“Art. 208 –  ................................................................................................................   
(...)
VII – EXPOSUPER – Feira de Produtos e Serviços para Supermercados e Convenção Catarinense de Supermercadistas, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2010, no Complexo Expoville, no município de Joinville, neste Estado.”
ALTERAÇÃO 2.166 – O artigo 208 do Anexo 6 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 208 –  ................................................................................................................  
(...)
IX – 11ª Feira de Grandes Negócios, promovida pela Associação Catarinense de Supermercados (ACATS), a realizar-se nos dias 25 e 26 de outubro de 2009, no Parque de Exposições da FAISMO, no município de São Miguel do Oeste, neste Estado.”
Art. 2º – O artigo 2º do Decreto nº 2.675, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Os contribuintes que protocolarem o pedido de regime especial previsto no RICMS/SC-01, Anexo 2, artigo 34-B, até 30 de outubro de 2009, poderão apropriar o crédito de que trata o referido artigo a partir do mês de outubro de 2009.”

Remissão COAD: Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC
ANEXO 2 – CAPÍTULO V – DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS A TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL – SEÇÃO I – DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS
Art. 34-B – Mediante regime especial, concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão ser definidas outras condições e garantias além das estabelecidas neste artigo, poderá ser autorizado o creditamento do imposto relativo à entrada de mercadorias relacionadas nos artigos 29 e 33.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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