Santa Catarina
DECRETO
2.755, DE 19-11-2009
(DO-SC DE 19-11-2009)
Data da publicação informada pela SEF
REGULAMENTO
Alteração
Santa Catarina promove alterações no RICMS
Permite
que a apuração do ICMS relativo às operações de saídas
realizadas durante os eventos mencionados neste Ato seja feita no mês subsequente
à realização do evento. Permite, ainda, que os contribuintes
que realizam operações com insumos agropecuários e que tenham
protocolado pedido de regime especial até 30-10-2009 apropriem o crédito
relativo às entradas dos insumos especificados a partir do mês de
outubro/2009. Ficam alterados os Decretos 2.870, de 27-8-2001, e 2.675, de 8-10-2009
(Fascículo 42/2009).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando
o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS-SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.165 O inciso VII do artigo 208 do Anexo 6 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 2.870, de 27-8-2001 RICMS-SC
ANEXO 6 REGIMES ESPECIAIS TÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS CAPÍTULO XXXII DA PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS CONGÊNERES
Art. 208 O imposto relativo às saídas promovidas pelo próprio fabricante, decorrentes de negócios celebrados durante a realização dos eventos a seguir relacionados, poderá ser apurado no mês subsequente ao das referidas saídas:
Art. 208 ................................................................................................................
(...)
VII EXPOSUPER Feira de Produtos e Serviços para Supermercados
e Convenção Catarinense de Supermercadistas, a realizar-se nos dias
22, 23 e 24 de junho de 2010, no Complexo Expoville, no município de Joinville,
neste Estado.
ALTERAÇÃO 2.166 O artigo 208 do Anexo 6 fica acrescido do seguinte
inciso:
Art. 208 ................................................................................................................
(...)
IX 11ª Feira de Grandes Negócios, promovida pela Associação
Catarinense de Supermercados (ACATS), a realizar-se nos dias 25 e 26 de outubro
de 2009, no Parque de Exposições da FAISMO, no município de São
Miguel do Oeste, neste Estado.
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 2.675,
de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os contribuintes que protocolarem o pedido de regime
especial previsto no RICMS/SC-01, Anexo 2, artigo 34-B, até 30 de outubro
de 2009, poderão apropriar o crédito de que trata o referido artigo
a partir do mês de outubro de 2009.
Remissão COAD: Decreto 2.870, de 27-8-2001 RICMS-SC
ANEXO 2 CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS A TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL SEÇÃO I DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS
Art. 34-B Mediante regime especial, concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão ser definidas outras condições e garantias além das estabelecidas neste artigo, poderá ser autorizado o creditamento do imposto relativo à entrada de mercadorias relacionadas nos artigos 29 e 33.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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