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Santa Catarina

Estado altera o Programa Pró-Emprego

Decreto 2756/2009

27/11/2009 19:46:47

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DECRETO 2.756, DE 19-11-2009
(DO-SC DE 19-11-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Alteração

Estado altera o Programa Pró-Emprego
Modificação trata da possibilidade de acumular incentivo fiscal, regime especial ou outro benefício juntamente com as regras do Pró-Emprego. Este Ato acrescenta e revoga dispositivos do Decreto 105, de 14-3-2007 (Fascículo 12/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, artigo 3º, DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do § 4º do artigo 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:
“Art. 7º – ....................................................................................................................   
(...)
§ 4º  – .......................................................................................................................    
(...)
I – .............................................................................................................................   
(...)

Remissão COAD: Decreto 105, de 14-3-2007
Art. 7º – Aos estabelecimentos enquadrados no Programa será dispensado quaisquer dos tratamentos tributários previstos nos artigos 8º a 15, conforme dispuser a resolução referida no artigo 5º.
..........................................................................................................................    
§ 4º – As empresas enquadradas no Programa ficarão adstritas ao tratamento tributário diferenciado a elas concedido pela resolução referida no artigo 5º, que não será cumulativo com quaisquer outros benefícios, incentivos e regimes especiais previstos na legislação tributária para a mesma operação ou prestação, exceto:
I – concedido por regime especial:

c) com base no RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, artigo 21, IX, quando se tratar do benefício previsto no artigo 9º.
Art. 2º – Fica revogado o inciso IV do § 4º do artigo 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de outubro de 2009. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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