São Paulo
DECRETO
51.044, DE 23-11-2009
(DO-MSP DE 24-11-2009)
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Dispensa Município de São Paulo
Regulamentada a dispensa da licença de funcionamento para o Microempreendedor Individual com atividades não residenciais
Estão dispensadas da obrigatoriedade as atividades não residenciais
relacionadas no Anexo I.
Para
as atividades relacionadas no Anexo II, a licença será obrigatória,
podendo ser requerida através do SLEA Sistema de Licenciamento Eletrônico
de Atividades.
Este
Ato regulamenta a Lei 15.031, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009).
A íntegra do Decreto 51.044/2009, contendo inclusive seus Anexos I e II, pode ser obtida na área de Atos para Download do site Tributário-Contábil do Portal COAD.
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