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São Paulo

Regulamentada a dispensa da licença de funcionamento para o Microempreendedor Individual com atividades não residenciais

Decreto 51044/2009

27/11/2009 19:46:53

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DECRETO 51.044, DE 23-11-2009
(DO-MSP DE 24-11-2009)

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Dispensa – Município de São Paulo

Regulamentada a dispensa da licença de funcionamento para o Microempreendedor Individual com atividades não residenciais

Estão dispensadas da obrigatoriedade as atividades não residenciais relacionadas no Anexo I.
Para as atividades relacionadas no Anexo II, a licença será obrigatória, podendo ser requerida através do SLEA – Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades.
Este Ato regulamenta a Lei 15.031, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009).

A íntegra do Decreto 51.044/2009, contendo inclusive seus Anexos I e II, pode ser obtida na área de “Atos para Download” do site Tributário-Contábil do Portal COAD.

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