Bahia
DECRETO
20.337, DE 27-11-2009
(DO-Salvador DE 28 a 30-11-2009)
DÉBITO FISCAL
Anistia Município do Salvador
Município do Salvador: prorrogado prazo para pagamento de débitos
sem acréscimos moratórios
Os
contribuintes poderão efetuar o pagamento sem a incidência de juros
e multas, até o dia 30-12-2009, dos débitos de natureza tributária
ou não, com exceção dos decorrentes de multa de trânsito
e ambiental, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31-8-2009. A prorrogação
também se aplica para os Autos de Infração lavrados até
31-8-2009, por descumprimento de obrigação acessória, que poderão
ser pagos com desconto de 50%. Inicialmente, de acordo com a Lei 7.727, de 15-10-2009
(Atos para Download do site Tributário-Contábil do Portal
COAD), o prazo para quitação dos débitos sem os acréscimos
moratórios terminaria em 30-11-2009, no entanto, a própria Lei 7.727/2009,
previa a prorrogação para 30-12.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o inciso V, do artigo 52 da Lei Orgânica do Município
e com fundamento no § 2º do artigo 6º da Lei n° 7.727/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de dezembro
de 2009 o prazo estabelecida no artigo 6° da Lei n° 7.727/2009, para
pagamento dos créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária
ou não excetuados os decorrentes de multa por infração à
legislação de trânsito e à legislação ambiental,
cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de agosto de 2009, inscritos
ou não em Divida Ativa, ajuizados ou não com dispensa integral dos
encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora e, quando
for o caso, à multa de infração, para pagamento à vista,
na forma prevista na Lei.
Art. 2º O disposto neste Decreto também se
aplica à hipótese descrita no § 1º do artigo 6º da
Lei nº 7.727/2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito; João Carlos
Cunha Cavalcanti Chefe da Casa Civil; Flávio Orlando Carvalho Mattos
Secretário Municipal da Fazenda)
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