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São Paulo dispõe sobre o expediente nos dias 24 e 31-12-2009

Decreto 55104/2009

05/12/2009 17:06:47

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DECRETO 55.104, DE 1-12-2009
(DO-SP DE 2-12-2009)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

São Paulo dispõe sobre o expediente nos dias 24 e 31-12-2009
O expediente nas repartições públicas estaduais encerrará às 12 horas nos dias 24 e 31-12-2009. Medida se aplica às repartições que não prestam serviços essenciais e de interesse público.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º – O expediente nas repartições públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:
I – 24 de dezembro de 2009 – quinta-feira;
II – 31 de dezembro de 2009 – quinta-feira.
Art. 2º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste Decreto.
Art. 3º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra)

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