São Paulo
DECRETO
55.104, DE 1-12-2009
(DO-SP DE 2-12-2009)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
São Paulo dispõe sobre o expediente nos dias 24 e 31-12-2009
O
expediente nas repartições públicas estaduais encerrará
às 12 horas nos dias 24 e 31-12-2009. Medida se aplica às repartições
que não prestam serviços essenciais e de interesse público.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta:
Art. 1º O expediente nas repartições
públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:
I 24 de dezembro de 2009 quinta-feira;
II 31 de dezembro de 2009 quinta-feira.
Art. 2º As repartições públicas
que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados
neste Decreto.
Art. 3º Caberá às autoridades competentes
de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste
Decreto.
Art. 4º Os dirigentes das Autarquias Estaduais
e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra)
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