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São Paulo

Estado promove alterações no RICMS

Decreto 55092/2009

05/12/2009 17:06:48

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DECRETO 55.092, DE 30-11-2009
(DO-SP DE 1-12-2009)

NÃO INCIDÊNCIA
Órgãos Públicos

Estado promove alterações no RICMS
Fica estabelecido que não há incidência do ICMS nas operações e prestações praticadas por órgãos da administração pública direta estadual. Foi alterado o Decreto 45.490, de 30-11-2000.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 7º da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
I – o inciso XVIII:
“XVIII – operações e prestações praticadas por órgãos da administração pública direta estadual paulista.” (NR);
II – o § 5º:
“§ 5º – Relativamente às operações e prestações de que trata o inciso XVIII, competirá à Secretaria da Fazenda, quando necessário, dispor sobre as obrigações acessórias.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 7º do RICMS-SP trata da não incidência do ICMS nas operações relacionadas.

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