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Espírito Santo

Estado antecipa o prazo de recolhimento do ICMS/FUNDAP relativo a novembro

Decreto -R 2412/2009

05/12/2009 17:06:55

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DECRETO 2.412-R, DE 1-12-2009
(DO-ES DE 2-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado antecipa o prazo de recolhimento do ICMS/FUNDAP relativo a novembro
A modificação promovida no Decreto 1.090-R/2002 antecipa para 23-12-2009 o prazo de recolhimento de ICMS devido nas operações vinculadas ao FUNDAP realizadas em novembro/2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.088, com a seguinte redação:
“Art. 1.088 – O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2009, deverá ser recolhido até o dia 23 de dezembro de 2009.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretária de Estado da Fazenda)

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