Espírito Santo
DECRETO
2.412-R, DE 1-12-2009
(DO-ES DE 2-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado antecipa o prazo de recolhimento do ICMS/FUNDAP relativo a novembro
A
modificação promovida no Decreto 1.090-R/2002 antecipa para 23-12-2009
o prazo de recolhimento de ICMS devido nas operações vinculadas ao
FUNDAP realizadas em novembro/2009.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.088, com a seguinte redação:
Art. 1.088 O imposto incidente sobre as operações realizadas
ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de
2009, deverá ser recolhido até o dia 23 de dezembro de 2009.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretária de Estado da Fazenda)
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