Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Estado promove alterações no RICMS

Decreto 2770/2009

12/12/2009 19:44:02

Untitled Document

DECRETO 2.770, DE 25-11-2009
(DO-SC DE 25-11-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

DIFERIMENTO
Caminhões e seus Implementos

Estado promove alterações no RICMS

=> Foram promovidas as seguintes modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001:
– Estabelece que o benefício do diferimento do ICMS devido nas saídas de caminhões e demais implementos rodoviários destinados ao ativo imobilizado de prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas também se aplica em caso de arrendamento mercantil; e

– Estabelece que a vigência do PRÓ-CARGAS/SC – Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas será até 30-6-2011, com efeitos desde 9-10-2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.167 – O artigo 268 do Anexo 6 fica acrescido do seguinte parágrafo:

Esclarecimento: O artigo 268 do Anexo 6 do RICMS-SC relaciona as hipóteses de diferimento do ICMS devido nas saídas de caminhões e demais implementos rodoviários destinados ao ativo imobilizado de prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas.

“Art. 268 –  ................................................................................................................   
(...)
§ 5º – O disposto neste artigo também se aplica no caso de arrendamento mercantil. (MP nº 160/2009, artigo 7º)”
ALTERAÇÃO 2.168 – O artigo 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A – O disposto neste Capítulo vigora até 30 de junho de 2011.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto à Alteração 2.167, que produz efeitos desde 9 de outubro de 2009. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini; Antonio Marcos Gavazzoni)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade