Santa Catarina
DECRETO
2.770, DE 25-11-2009
(DO-SC DE 25-11-2009)
Data da publicação informada pela SEF
DIFERIMENTO
Caminhões e seus Implementos
Estado promove alterações no RICMS
=>
Foram
promovidas as seguintes modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001:
Estabelece que o benefício do diferimento do ICMS devido nas saídas
de caminhões e demais implementos rodoviários destinados ao ativo
imobilizado de prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual
ou intermunicipal de cargas também se aplica em caso de arrendamento mercantil;
e
Estabelece que a vigência do PRÓ-CARGAS/SC Programa
de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas será
até 30-6-2011, com efeitos desde 9-10-2009.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e o
disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.167 O artigo 268 do Anexo 6 fica acrescido do seguinte
parágrafo:
Esclarecimento: O artigo 268 do Anexo 6 do RICMS-SC relaciona as hipóteses de diferimento do ICMS devido nas saídas de caminhões e demais implementos rodoviários destinados ao ativo imobilizado de prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas.
Art.
268 ................................................................................................................
(...)
§ 5º O disposto neste artigo também se aplica no caso
de arrendamento mercantil. (MP nº 160/2009, artigo 7º)
ALTERAÇÃO 2.168 O artigo 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 269-A O disposto neste Capítulo vigora até 30 de
junho de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, exceto quanto à Alteração 2.167, que
produz efeitos desde 9 de outubro de 2009. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir
Vital Cobalchini; Antonio Marcos Gavazzoni)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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