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Santa Catarina

Estado prorroga isenção do ICMS nas operações com suíno

Decreto 2793/2009

12/12/2009 19:44:03

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DECRETO 2.793, DE 3-12-2009
(DO-SC DE 3-11-2009)
– Data da publicação informada pela S
EF –

ISENÇÃO
Gado

Estado prorroga isenção do ICMS nas operações com suíno
Prorroga até 28-2-2010 a isenção do ICMS nas operações internas com carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos e nas operações internas e interestaduais com suínos vivos, com efeitos desde 1-12-2009. Fica alterado o Decreto 2.870, de 27-8-2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.195 - O inciso XXI do artigo 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – RICMS-SC
                                     Anexo 2
Art. 1º – São isentas as seguintes operações internas:

“Art. 1º – ...................................................................................................................    
(...)
XXI – até 28 de fevereiro de 2010, a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos.”
ALTERAÇÃO 2.196 – O inciso LXVI do artigo 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – RICMS-SC
                                      Anexo 2
Art. 2º – São isentas as seguintes operações internas e interestaduais:

“Art. 2º – ...................................................................................................................    
(...)
LXVI – até 28 de fevereiro de 2010, a saída de suínos vivos.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini; Antonio Marcos Gavazzoni)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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