Santa Catarina
DECRETO
2.793, DE 3-12-2009
(DO-SC DE 3-11-2009)
Data da publicação informada pela SEF
ISENÇÃO
Gado
Estado prorroga isenção do ICMS nas operações com
suíno
Prorroga
até 28-2-2010 a isenção do ICMS nas operações internas
com carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos e nas operações
internas e interestaduais com suínos vivos, com efeitos desde 1-12-2009.
Fica alterado o Decreto 2.870, de 27-8-2001.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando
o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.195 - O inciso XXI do artigo 1º do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 RICMS-SC
Anexo 2
Art. 1º São isentas as seguintes operações internas:
Art.
1º ...................................................................................................................
(...)
XXI até 28 de fevereiro de 2010, a saída de carnes frescas,
resfriadas ou congeladas de suínos.
ALTERAÇÃO 2.196 O inciso LXVI do artigo 2º do Anexo 2
passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 RICMS-SC
Anexo 2
Art. 2º São isentas as seguintes operações internas e interestaduais:
Art. 2º ...................................................................................................................
(...)
LXVI até 28 de fevereiro de 2010, a saída de suínos vivos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro
de 2009. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini; Antonio Marcos
Gavazzoni)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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