Minas Gerais
DECRETO
45.234, DE 4-12-2009
(DO-MG DE 5-12-2009)
TFDR TAXA DE LICENCIAMENTO
PARA USO OU OUCUPAÇÃO
Alteração
Alterado Ato que regulamentou o Uso ou Ocupação da Faixa de
Domínio e da Área Adjacente das Rodovias
Modificação
do Decreto 43.932, de 21-12-2004 (Informativo 52/2004), dispõe que as despesas
para retirada ou remanejo das instalações ou parte delas, quando necessário,
por motivo de melhoria ou alteração na faixa de domínio da rodovia,
não será mais as custas do licenciado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto nas Leis nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nº
11.403, de 21 de janeiro de 1994, e nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 12 do Decreto nº
43.932, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 ...................................................................................................................
II retirar ou remanejar, mediante aviso prévio do DER-MG e dentro
do prazo estipulado, suas instalações ou parte delas, quando se fizer
necessário, por motivo de melhoria ou alteração na faixa de domínio
da rodovia;
................................................................................................................................. (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves)
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