São Paulo
DECRETO
51.075, DE 3-12-2009
(DO-MSP DE 4-12-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de São Paulo
Prefeito declara facultativo o ponto nos dias 24 e 31-12-2009
Apenas
as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão
nesta data.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração
Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 24 e 31
de dezembro de 2009.
§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não
possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos
respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão,
nos casos julgados necessários.
Art. 2º Os dirigentes das demais entidades da Administração
Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que
trata este Decreto.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Kassab Prefeito; Clovis de Barros Carvalho Secretário
do Governo Municipal)
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