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Rio de Janeiro

Prefeito esclarece sobre o expediente nos dias 24 e 31-12-2009

Decreto 10631/2009

12/12/2009 19:44:15

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DECRETO 10.631, DE 2-12-2009
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 3-12-2009)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Niterói

Prefeito esclarece sobre o expediente nos dias 24 e 31-12-2009
O ponto será facultativo nos dias 24 e 31-12-2009, exceto nos setores que não seja admitida a paralisação por motivos técnicos ou de interesse público.

O Prefeito Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica considerado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano (quinta-feira), salvo nas repartições cujos serviços, a juízo dos respectivos Chefes, for indispensável, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

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