Rio de Janeiro
DECRETO
10.631, DE 2-12-2009
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 3-12-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Niterói
Prefeito esclarece sobre o expediente nos dias 24 e 31-12-2009
O
ponto será facultativo nos dias 24 e 31-12-2009, exceto nos setores que
não seja admitida a paralisação por motivos técnicos ou
de interesse público.
O Prefeito Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1º Fica considerado ponto facultativo, nas repartições
públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano (quinta-feira),
salvo nas repartições cujos serviços, a juízo dos respectivos
Chefes, for indispensável, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorge Roberto Silveira Prefeito)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade