Paraná
DECRETO
5.908, DE 9-12-2009
(DO-PR DE 9-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera RICMS para dispor de isenção
Modificação
no Decreto 1.980/2007 RICMS prorroga para 28-2-2010, a isenção
de ICMS nas saídas interestaduais de suíno vivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 393ª Fica prorrogado para 28 de fevereiro de
2010 o prazo previsto no item 130-A do Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro
de 2009. (Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício; Heron
Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe
da Casa Civil)
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