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Paraná

Estado altera RICMS para dispor de isenção

Decreto 5908/2009

19/12/2009 07:06:26

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DECRETO 5.908, DE 9-12-2009
(DO-PR DE 9-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera RICMS para dispor de isenção
Modificação no Decreto 1.980/2007 – RICMS prorroga para 28-2-2010, a isenção de ICMS nas saídas interestaduais de suíno vivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 393ª – Fica prorrogado para 28 de fevereiro de 2010 o prazo previsto no item 130-A do Anexo I.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009. (Orlando Pessuti – Governador do Estado, em exercício; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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