Rio de Janeiro
DECRETO
42.190, DE 15-12-2009
(DO-RJ DE 16-12-2009)
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
Fashion Business: prazo especial se aplica somente aos contribuintes relacionados
pela Fecomércio
A
relação de empresas participantes deve ser enviada à SEFAZ-RJ
até 10 dias antes da data de realização do evento. Foi alterado
o Decreto 32.701, de 29-1-2003 (Informativo 05/2003).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta no processo E-04/013.577/2009, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 32.701,
de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Até 10 (dez) dias antes da realização
do evento, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro
(Fecomércio-RJ), deverá fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda
relação nominal das empresas que participarão do evento, bem
como os contratos ou atos formais que comprovem a respectiva inscrição,
a fim de que as mesmas possam enquadrar-se ao tratamento deferido neste Decreto..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Sérgio Cabral)
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