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Rio de Janeiro

Fashion Business: prazo especial se aplica somente aos contribuintes relacionados pela Fecomércio

Decreto 42190/2009

19/12/2009 07:06:31

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DECRETO 42.190, DE 15-12-2009
(DO-RJ DE 16-12-2009)

RECOLHIMENTO
Prazo Especial

Fashion Business: prazo especial se aplica somente aos contribuintes relacionados pela Fecomércio
A relação de empresas participantes deve ser enviada à SEFAZ-RJ até 10 dias antes da data de realização do evento. Foi alterado o Decreto 32.701, de 29-1-2003 (Informativo 05/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo E-04/013.577/2009, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 32.701, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Até 10 (dez) dias antes da realização do evento, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), deverá fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda relação nominal das empresas que participarão do evento, bem como os contratos ou atos formais que comprovem a respectiva inscrição, a fim de que as mesmas possam enquadrar-se ao tratamento deferido neste Decreto.”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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