Rio de Janeiro
DECRETO
31.520, DE 10-12-2009
(DO-MRJ DE 11-12-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município do Rio de Janeiro
Prefeito decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-200
O
expediente será normal nos setores em que não seja admitida a paralisação
por motivos técnicos ou de interesse público.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições
públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, excluídos
desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços
não admitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
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