Minas Gerais
DECRETO
45.244, DE 15-12-2009
(DO-MG DE 16-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Governador altera Regulamento do ICMS
Modificação
do Decreto 43.080, de 13-12-2002, dispõem sobre a MVA aplicável na
determinação da base de cálculo do ICMS retido por substituição
tributária nas operações com água mineral.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no item 2 do § 19 do artigo 13, da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O item 41 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
41. ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA |
|||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária |
|||
Interno |
|||
Subitem |
Código |
Descrição |
MVA |
41.1 |
2201 |
Água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável ou natural, em embalagem com volume de até 200,99 ml |
406,85 |
41.2 |
2201 |
Água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável ou natural, em embalagem com volume de 201,00 a 400,99 ml. |
369,90 |
41.3 |
2201 |
Água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável ou natural, em embalagem com volume de 401,00 a 999,99 ml. |
443,87 |
41.4 |
2201 |
Água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável ou natural, em embalagem com volume de 1.000,00 a 4.000,99 ml. |
381,86 |
41.5 |
2201 |
Água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável ou natural, em embalagem com volume de 4.001,00 a 9.999,99 ml. |
259,66 |
41.6 |
2201 |
Água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável ou natural, em embalagem com volume igual ou superior a 10.000,00 ml. |
872,13 |
(nr).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. (Aécio Neves)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade