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Minas Gerais

Governador altera Regulamento do ICMS

Decreto 45244/2009

19/12/2009 07:06:34

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DECRETO 45.244, DE 15-12-2009
(DO-MG DE 16-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Governador altera Regulamento do ICMS
Modificação do Decreto 43.080, de 13-12-2002, dispõem sobre a MVA aplicável na determinação da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária nas operações com água mineral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no item 2 do § 19 do artigo 13, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O item 41 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 

41. ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

 Interno

Subitem

Código
NBM/SH

Descrição

MVA
(%)

41.1

2201
2202

Água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável ou natural, em embalagem com volume de até 200,99 ml

406,85

41.2

2201
2202

Água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável ou natural, em embalagem com volume de 201,00 a 400,99 ml.

369,90

41.3

2201
2202

Água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável ou natural, em embalagem com volume de 401,00 a 999,99 ml.

443,87

41.4

2201
2202

Água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável ou natural, em embalagem com volume de 1.000,00 a 4.000,99 ml.

381,86

41.5

2201
2202

Água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável ou natural, em embalagem com volume de 4.001,00 a 9.999,99 ml.

259,66

41.6

2201
2202

Água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada, e água potável ou natural, em embalagem com volume igual ou superior a 10.000,00 ml.

872,13

 ”(nr).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. (Aécio Neves)

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