Minas Gerais
DECRETO
45.247, DE 15-12-2009
(DO-MG DE 16-12-2009)
DEVOLUÇÃO
DE MERCADORIA
Eletrodomésticos com Redução de IPI
Convalidado os atos relativos à emissão de documentos fiscais
em operações simbólicas com eletrodomésticos
Este
Ato autoriza os procedimentos adotados pelos fabricantes, atacadistas e varejistas
quanto à devolução simbólica e o aproveitamento dos créditos
do ICMS referente à operação própria e ao valor retido por
substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 86,
de 25-9-2009 (Fascículo 41/2009).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no Convênio ICMS nº 86, de 25 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados
pelos fabricantes, atacadistas e varejistas relativamente à devolução
simbólica e aos aproveitamentos dos créditos do ICMS referentes à
operação própria e ao valor retido por substituição
tributária, de que trata o Convênio ICMS nº 86, de 25 de setembro
de 2009, desde que observadas as disposições nele estabelecidas, especialmente
no que se refere ao pagamento do imposto devido nos prazos estabelecidos, se
for o caso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves)
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