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Minas Gerais

Convalidado os atos relativos à emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com eletrodomésticos

Decreto 45247/2009

19/12/2009 07:06:34

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DECRETO 45.247, DE 15-12-2009
(DO-MG DE 16-12-2009)

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
Eletrodomésticos com Redução de IPI

Convalidado os atos relativos à emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com eletrodomésticos
Este Ato autoriza os procedimentos adotados pelos fabricantes, atacadistas e varejistas quanto à devolução simbólica e o aproveitamento dos créditos do ICMS referente à operação própria e ao valor retido por substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 86, de 25-9-2009 (Fascículo 41/2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 86, de 25 de setembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos fabricantes, atacadistas e varejistas relativamente à devolução simbólica e aos aproveitamentos dos créditos do ICMS referentes à operação própria e ao valor retido por substituição tributária, de que trata o Convênio ICMS nº 86, de 25 de setembro de 2009, desde que observadas as disposições nele estabelecidas, especialmente no que se refere ao pagamento do imposto devido nos prazos estabelecidos, se for o caso.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves)

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