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Minas Gerais

MG prorroga prazo para cadastramento do produtor rural

Decreto 45248/2009

19/12/2009 07:06:35

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DECRETO 45.248, DE 15-12-2009
(DO-MG DE 16-12-2009)

PRODUTOR RURAL
Tratamento Fiscal

MG prorroga prazo para cadastramento do produtor rural
Alteração do Decreto 45.030, de 29-1-2009 (Fascículo 06/2009), dispõe sobre a prorrogação para 31-12-2009 do prazo para o produtor rural inscrever-se no Cadastro de Contribuintes ICMS ou no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º –  ..................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 45.030/2009
Art. 3º – O produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural, observado os prazos abaixo estabelecidos, deverá solicitar a inscrição de seu estabelecimento: (ver Comunicados SRE números 07, 09, 11, 19, 21 e 22 de 2009)

I – em se tratando de pessoa física inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis e de pessoa jurídica, inscritas no Cadastro de Produtor Rural na data da publicação deste Decreto, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, até o último dia útil do mês de dezembro de 2009;
II – em se tratando de pessoa física não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis e inscrita no Cadastro de Produtor Rural até 27 de fevereiro de 2009, no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, a partir do dia 2 de março e até o último dia útil do mês de dezembro de 2009.
.................................................................................................................................    ”(nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de janeiro de 2009. (Aécio Neves)

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