Espírito Santo
DECRETO
14.505, DE 11-12-2009
(A Tribuna DE 12-12-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Vitória
Prefeito declara ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2009
O
ponto será facultativo nos dias 24 e 31-12-2009, exceto nos setores que
trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições
públicas da administração municipal direta e indireta, nos dias
24 e 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo
1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços
que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Valdir Massucatti Secretário Municipal de Administração)
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