São Paulo
DECRETO
51.122, DE 17-12-2009
(DO-MSP DE 18-12-2009)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Desconto Município de São Paulo
Prefeitura concede desconto para pagamento do exercício de 2010
Será
concedido desconto de 6% de para pagamento à vista, até a data do
vencimento normal.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
dos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação
dada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art.
1º Fica concedido desconto de 6% (seis por cento) para
o pagamento à vista, até a data do vencimento normal da primeira prestação,
dos Impostos Predial e Territorial Urbanos, relativos ao exercício de 2010.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Gilberto Kassab
Prefeito; Walter Aluisio Morais Rodrigues Secretário Municipal
de Finanças; Nelson Hervey Costa Secretário do Governo Municipal
Substituto)
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