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São Paulo

Prefeitura concede desconto para pagamento do exercício de 2010

Decreto 51122/2009

26/12/2009 22:24:55

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DECRETO 51.122, DE 17-12-2009
(DO-MSP DE 18-12-2009)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Desconto – Município de São Paulo

Prefeitura concede desconto para pagamento do exercício de 2010
Será concedido desconto de 6% de para pagamento à vista, até a data do vencimento normal.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º dos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido desconto de 6% (seis por cento) para o pagamento à vista, até a data do vencimento normal da primeira prestação, dos Impostos Predial e Territorial Urbanos, relativos ao exercício de 2010.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Gilberto Kassab – Prefeito; Walter Aluisio Morais Rodrigues – Secretário Municipal de Finanças; Nelson Hervey Costa – Secretário do Governo Municipal – Substituto)

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