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Espírito Santo

Estado altera RICMS para excluir obrigação do contribuinte

Decreto -R 2427/2009

26/12/2009 22:25:21

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DECRETO 2.427-R, DE 17-12-2009
(DO-ES DE 18-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera RICMS para excluir obrigação do contribuinte
Esta modificação do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, exclui o contribuinte do dever em emitir nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, de produtores agropecuários e revoga a obrigação daquele que detém crédito acumulado do imposto em informar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o dia 10 de janeiro de cada ano, o valor total do crédito acumulado ao final do exercício anterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 546 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 546 – .................................................................................................................    
I – novos ou usados, remetidos a qualquer título por particulares, pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o artigo 144 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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