Espírito Santo
DECRETO
2.427-R, DE 17-12-2009
(DO-ES DE 18-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera RICMS para excluir obrigação do contribuinte
Esta
modificação do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002,
exclui o contribuinte do dever em emitir nota fiscal sempre que em seu estabelecimento
entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, de produtores agropecuários
e revoga a obrigação daquele que detém crédito acumulado
do imposto em informar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição,
até o dia 10 de janeiro de cada ano, o valor total do crédito acumulado
ao final do exercício anterior.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O artigo 546 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 546 .................................................................................................................
I novos ou usados, remetidos a qualquer título por particulares,
pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão
de documentos fiscais;
..................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o artigo 144 do RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. (Paulo
Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda)
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