Rio de Janeiro
DECRETO
31.591, DE 17-12-2009
(DO-MRJ DE 18-12-2009)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento em 2010 Município do Rio de Janeiro
Prefeitura divulga os prazos para recolhimento do IPTU no ano de 2010
O
pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto de 7%, ou parcelado
em 10 prestações mensais. Quem não receber o carnê de pagamento
até 10 dias
antes do prazo de vencimento da 1ª parcela deverá procurar os postos
de atendimento para retirar a 2ª via ou acessar o site de IPTU da Prefeitura.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24
de dezembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL)
deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no
exercício de 2010, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias
antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido
o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá
providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º A segunda via do carnê poderá ser obtida na
internet, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu e
informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo
a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano
anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2º A partir do dia 21-1-2010 até 13-2-2010 o funcionamento
dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h. Após essa data,
será retomado o horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços
Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h
às 22h e aos sábados das 10h às 16h. O serviço Poupa Tempo
funciona de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados das
9h às 13h.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa
de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira
cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação
às cotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser
efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre
o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º Nas emissões especiais a serem realizadas
durante o exercício de 2010, referentes a tributos imobiliários, o
período que mediar a data da notificação do lançamento e
o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art.
5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos
que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação
constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS VENCIMENTOS
NORMAIS DAS COTAS IPTU/2010
Final |
Pagto. |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
0 a 5 |
5-2 |
5-2 |
5-3 |
5-4 |
5-5 |
7-6 |
5-7 |
5-8 |
6-9 |
5-10 |
5-11 |
6 a 9 |
8-2 |
8-2 |
8-3 |
6-4 |
6-5 |
8-6 |
6-7 |
6-8 |
8-9 |
6-10 |
8-11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo
do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.:
Inscrição 0122368-4 o final de inscrição será
8.
ANEXO II
POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AUTORIZADOS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS
DE IPTU/2010
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU CIDADE NOVA |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO (SADS)
SAD DO IPTU/BANGU |
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA Tel.: 3325-9275 |
SAD DO IPTU/BOTAFOGO |
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE |
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ |
SAD DO IPTU/LAGOA |
SAD DO IPTU/MADUREIRA |
SAD DO IPTU/RAMOS |
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ |
SAD DO IPTU/TIJUCA |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SACS)
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO MADUREIRA SHOPPING |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER G4 Setor Amarelo Tel.: 2275-5656 |
POUPA TEMPO Rua Fonseca 240 2º piso do Bangu Shopping |
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