Rio de Janeiro
DECRETO
31.590 DE 17-12-2009
(DO-MRJ DE 18-12-2009)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Emissões Especiais Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio fixa prazos para pagamento de IPTU referente às
emissões especiais do exercício de 2010
Para
as emissões especiais também se aplica o parcelamento em até
10 parcelas, bem como é concedido desconto de 7% para pagamento em cota
única.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada
pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição
em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos
ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada
pela Lei nº 2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios
para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de
bem imóvel;
Considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes
sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para
efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e § 1º da Lei nº
691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88
e pela Lei nº 2.277/94, DECRETA:
Art. 1º Os créditos relativos ao IPTU e Taxas
incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos
especiais efetuados no exercício de 2010 serão divididos em 10 cotas
iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O enquadramento na tabela a que se refere
o artigo anterior será feito de forma sucessiva e sequencial, a partir
do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único Em um mesmo carnê terão vencimentos
idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3º Para os lançamentos no exercício
de 2010, o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete
por cento).
Art. 4º Entre a data de emissão da notificação
do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá
existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
ANEXO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2010 |
||
LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO |
|
0 a 5 |
6 a 9 |
|
03 |
5-3-2010 |
8-3-2010 |
04 |
5-4-2010 |
6-4-2010 |
05 |
5-5-2010 |
6-5-2010 |
06 |
7-6-2010 |
8-6-2010 |
07 |
5-7-2010 |
6-7-2010 |
08 |
5-8-2010 |
6-8-2010 |
09 |
6-9-2010 |
8-9-2010 |
10 |
5-10-2010 |
6-10-2010 |
11 |
5-11-2010 |
8-11-2010 |
12 |
6-12-2010 |
7-12-2010 |
13 |
5-1-2011 |
6-1-2011 |
14 |
7-2-2011 |
8-2-2011 |
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