Rio de Janeiro
DECRETO
42.195, DE 18-12-2009
(DO-RJ DE 21-12-2009)
IPVA
Desconto
Estado confirma o desconto de 10% para pagamento do IPVA em cota única
Foi
mantido o desconto de 10% para quitação em cota única, do IPVA
relativo ao ano de 2010. A Resolução 260 SEFAZ, de 17-12-2009, divulgada
neste Fascículo, anuncia os prazos para pagamento do IPVA/2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-04/13353/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 10% (dez por
cento) para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), para o exercício de 2010, desde que efetuado integralmente e até
a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Sérgio Cabral)
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