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Rio de Janeiro

Estado confirma o desconto de 10% para pagamento do IPVA em cota única

Decreto 42195/2009

26/12/2009 22:25:28

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DECRETO 42.195, DE 18-12-2009
(DO-RJ DE 21-12-2009)

IPVA
Desconto

Estado confirma o desconto de 10% para pagamento do IPVA em cota única
Foi mantido o desconto de 10% para quitação em cota única, do IPVA relativo ao ano de 2010. A Resolução 260 SEFAZ, de 17-12-2009, divulgada neste Fascículo, anuncia os prazos para pagamento do IPVA/2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/13353/2009, DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2010, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Sérgio Cabral)

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