Minas Gerais
DECRETO
45.254, DE 21-12-2009
(DO-MG DE 22-12-2009)
TAXAS
Alteração
Estado faz alteração no regulamento das taxas de expediente
Modificação
do Decreto 38.886, de 1-7-97 (Informativo 28/97), trata da isenção
da taxa para emissão de NF-e Avulsa e SIARE Nota Fiscal Avulsa por
Meio de Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no § 6º do artigo 91 da Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado
pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 8º ...................................................................................................................
XI da taxa prevista no subitem 2.4, a emissão de:
a) Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa);
b) Nota Fiscal Avulsa por meio do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual (SIARE).
................................................................................................................................. (nr)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves)
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