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Minas Gerais

Estado faz alteração no regulamento das taxas de expediente

Decreto 45254/2009

26/12/2009 22:25:28

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DECRETO 45.254, DE 21-12-2009
(DO-MG DE 22-12-2009)

TAXAS
Alteração

Estado faz alteração no regulamento das taxas de expediente
Modificação do Decreto 38.886, de 1-7-97 (Informativo 28/97), trata da isenção da taxa para emissão de NF-e Avulsa e SIARE – Nota Fiscal Avulsa por Meio de Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 91 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º – ...................................................................................................................    
XI – da taxa prevista no subitem 2.4, a emissão de:
a) Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa);
b) Nota Fiscal Avulsa por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
.................................................................................................................................    (nr)"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves)

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