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São Paulo

Programa Banda Larga Popular: contribuinte beneficiário deverá assinar Termo de Adesão junto à Secretaria da Fazenda

Decreto 55216/2009

05/01/2010 14:44:38

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DECRETO 55.216, DE 21-12-2009
(DO-SP DE 22-12-2009)

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Programa Banda Larga Popular

Programa Banda Larga Popular: contribuinte beneficiário deverá assinar Termo de Adesão junto à Secretaria da Fazenda
A fruição dos benefícios pelo prestador de serviço de comunicação está condicionada à adesão pela empresa. Fazenda poderá editar normas complementares ao Programa. Fica alterado o Decreto 54.921, de 15-10-2009 (Fascículo 43/2009).

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-38/2009, celebrado em Teresina-PI, no dia 3 de abril de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
I – o artigo 2º-A:
“Art. 2º-A – Para fins de fruição dos benefícios previstos no Decreto 54.921, de 15 de outubro de 2009, a empresa deverá assinar, junto à Secretaria da Fazenda, o Termo de Adesão ao Programa Banda Larga Popular.”;
II – o artigo 2º-B:
“Art. 2º-B – Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a editar normas complementares do Programa Banda Larga Popular, instituído pelo Decreto 54.921, de 15 de outubro de 2009.”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira FilhoSecretário-Chefe da Casa Civil)

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