Minas Gerais
DECRETO
13.822, DE 23-12-2009
(DO-Belo Horizonte DE 24-12-2009)
RECOLHIMENTO
Prazo Município de Belo Horizonte
Prorrogado prazo de vencimento do ISS
Fica
prorrogado excepcionalmente para o dia 6-1-2010 o vencimento do ISSQN, referente
a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2009 e do ISSQN-Fonte,
relativo a qualquer pagamento ou crédito a título de prestação
de serviço ocorridos também em dezembro/2009, sujeitos à retenção
e recolhimento do imposto na fonte, conforme o caput dos artigos 8º e 13
do Decreto 11.956, de 23-2-2005 (Informativo 08/2005). O vencimento não
se aplica ao recolhimento do ISSQN devido pela prestação de serviços
públicos de transporte coletivo urbano e serviço de diversão,
prestados de forma não permanente ou eventual.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
em especial as que lhe conferem as Leis nº 1.310, de 31 de dezembro de
1966, e nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, o vencimento do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente a fatos geradores
ocorridos no mês de dezembro de 2009, e do ISSQN-Fonte, referente a qualquer
pagamento ou crédito a título da prestação do serviço,
ocorridos em dezembro de 2009 e sujeitos à retenção e recolhimento
do imposto na fonte, aos quais alude o caput do artigo 13 e o caput
do artigo 8º, respectivamente, ambos do Decreto nº 11.956, de 23 de
fevereiro de 2005, dar-se-ão no dia 6 de janeiro de 2010.
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica
ao recolhimento do ISSQN devido pela prestação de serviços públicos
concedidos de transporte coletivo urbano, bem como do imposto devido pela prestação
de serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres,
prestados de forma não permanente ou eventual, cujos vencimentos permanecem
inalterados de conformidade com o estabelecido na legislação tributária
aplicável em vigor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo
Horizonte)
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