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Minas Gerais

Prorrogado prazo de vencimento do ISS

Decreto 13822/2009

05/01/2010 14:44:55

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DECRETO 13.822, DE 23-12-2009
(DO-Belo Horizonte DE 24-12-2009)

RECOLHIMENTO
Prazo – Município de Belo Horizonte

Prorrogado prazo de vencimento do ISS
Fica prorrogado excepcionalmente para o dia 6-1-2010 o vencimento do ISSQN, referente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2009 e do ISSQN-Fonte,
relativo a qualquer pagamento ou crédito a título de prestação de serviço ocorridos também em dezembro/2009, sujeitos à retenção e recolhimento do imposto na fonte, conforme o caput dos artigos 8º e 13 do Decreto 11.956, de 23-2-2005 (Informativo 08/2005). O vencimento não se aplica ao recolhimento do ISSQN devido pela prestação de serviços públicos de transporte coletivo urbano e serviço de diversão, prestados de forma não permanente ou eventual.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, em especial as que lhe conferem as Leis nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, e nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – Excepcionalmente, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2009, e do ISSQN-Fonte, referente a qualquer pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, ocorridos em dezembro de 2009 e sujeitos à retenção e recolhimento do imposto na fonte, aos quais alude o caput do artigo 13 e o caput do artigo 8º, respectivamente, ambos do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005, dar-se-ão no dia 6 de janeiro de 2010.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica ao recolhimento do ISSQN devido pela prestação de serviços públicos concedidos de transporte coletivo urbano, bem como do imposto devido pela prestação de serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, prestados de forma não permanente ou eventual, cujos vencimentos permanecem inalterados de conformidade com o estabelecido na legislação tributária aplicável em vigor.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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