Goiás
DECRETO
7.040, DE 22-12-2009
(DO-GO DE 28-12-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2009
O
expediente será normal para os órgãos que desenvolvam atividades
que em razão do interesse público, tornem indispensável à
continuidade do serviço.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, DECRETA:
Art. 1º É considerado ponto facultativo, nas
repartições públicas estaduais, nos dias 24 e 31 de dezembro
do corrente ano, dedicados às comemorações do Natal e do Ano
Novo, respectivamente.
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica
aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em
razão do interesse público, tomem indispensável a continuidade
do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil
e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização
e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt,
sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
(Alcides Rodrigues Filho)
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