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Goiás

Estado decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2009

Decreto 7040/2009

05/01/2010 14:45:59

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DECRETO 7.040, DE 22-12-2009
(DO-GO DE 28-12-2009)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Estado decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2009
O expediente será normal para os órgãos que desenvolvam atividades que em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, dedicados às comemorações do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tomem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data. (Alcides Rodrigues Filho)

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