Distrito Federal
DECRETO
31.183, DE 21-12-2009
(DO-DF DE 22-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal altera o RICMS para incorporar disposições
previstas em Convênios ICMS
Ficam
incorporadas as disposições previstas nos Convênios ICMS 55 e
69/2009 (Fascículo 29/2009), que tratam, respectivamente, da alteração
da lista dos insumos beneficiados e da prorrogação de diversos Convênios
ICMS que concedem benefícios fiscais. Foi alterado o Decreto 18.955, de
22-12-97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
no Convênio ICMS 55, de 3 de julho de 2009, e no Convênio ICMS 69,
de 3 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º O Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 7º
deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............ |
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................. |
......................... |
23 |
40% (quarenta por cento), na saída interestadual de alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. (NR) |
ICMS 55/2009 |
A partir de 1-8-2009 |
NOTA 9 Foi incluído no item o produto óleos de aves. (AC) NOTA 10 O Convênio ICMS 55, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009 , da 27-7-2009, publicado no D.O.U. de 28-7-2009. |
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............ |
..................................................................................
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................. |
......................... |
47 |
ICMS 69/2009 |
1-8-2009 a 31-12-2009 |
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NOTA 2 O Convênio ICMS 69/2009, de 3 de julho de 2009, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, D.O.U. de.28-7-2009 (AC). |
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............ |
..................................................................................
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................. |
......................... |
50 |
40% (quarenta por cento), na saída interestadual de óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss). |
ICMS 69/2009 ICMS 55/2009 |
1-8-2009 a 31-12-2009 A partir de 1-8-2009. |
50.1 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do artigo 60 deste regulamento. |
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50.2 |
O benefício fiscal previsto no item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado, indicando expressamente no documento fiscal a respectiva dedução. |
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NOTA 1 O Convênio ICMS 55, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, de 27-7-2009, publicado no D.O.U de 28-7-2009. NOTA 2 O Convênio ICMS 69/2009, de 3 de julho de 2009, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, D.O.U. de.28-7-2009 (AC). |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II do caput e do § 2º do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (José Roberto Arruda)
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