Distrito Federal
DECRETO
31.184, DE 21-12-2009
(DO-DF DE 22-12-2009)
ISENÇÃO
Medicamento
RICMS-DF é alterado para incorporar disposições previstas
em Convênio ICMS
Foram
incluídas as disposições previstas no Convênio ICMS 62/2009
(Fascículo 29/2009), que aumenta a lista de medicamentos desonerados do
ICMS. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, no Convênio ICMS 85/2008, de 4 de julho de 2008, e no Convênio
ICMS 62/2009, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º A relação de medicamentos do
item 123, do Caderno I, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º
DESTE REGULAMENTO)
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............ |
.............................................................................................
|
...................... |
................ |
123 |
.............................................................................................
|
...................... |
................ |
|
VI a base de cloridrato de erlotinibe NBM/SH 3004.90.69 (NR); VII malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg NBM/SH 3004.90.69 (AC); VIII telbivudina 600 mg NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79 (AC); IX ácido zoledrônico NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69 (AC); X letrozol NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68 (AC); XI nilotinibe 200 mg NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69 (AC). |
Convênio ICMS 62/2009 |
A partir de 1-8-2009 |
............ |
.............................................................................................
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...................... |
................ |
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NOTA 14 O inciso VII, inserido pelo Convênio ICMS 147/2006, de 15 de dezembro de 2006, foi revogado pelo Convênio ICMS 85/2008, de 4 de julho de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008 DOU 25-7-2008, cuja eficácia ocorreu no período de 8-1-2007 a 31-7-2008. (AC) NOTA 15 O Convênio ICMS 62/2009, de 3 de julho de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, de 27 de julho de 2009 DOU 28-7-2009, mudou a redação do inciso VI, revigorou o inciso VII e acrescentou os incisos VIII, IX, X e XI, com eficácia a partir de 1-8-2009. (AC) |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II, do caput e do § 2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (José Roberto Arruda)
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