Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Legislação Comercial

Fixado número mínimo de dias para exibição de filmes nacionais de longa metragem em 2007

Decreto 6004/2007

05/02/2007 21:17:37

Untitled Document

DECRETO 6.004, DE 28-12-2006
(DO-U DE 29-12-2006)

CINEMA
Filme Brasileiro de Longa-Metragem

Fixado número mínimo de dias para exibição de filmes nacionais de longa metragem em 2007

As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2007, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, pelo número de dias constante na tabela a seguir, considerando o número de salas no mesmo complexo. Independentemente do total de dias fixado, cada uma das salas de um complexo deverá exibir, pelo menos, 7 dias de filmes nacionais de longa-metragem:

Nº DE SALAS NO
MESMO COMPLEXO

Nº DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE

Nº MÍNIMO DE TÍTULOS DIFERENTES EM
LANÇAMENTO NO ANO(*)

1sala

28 dias de exibição na sala

2

2 salas

70 dias no total do complexo

2

3 salas

126 dias no total do complexo

3

4 salas

196 dias no total do complexo

4

5 salas

280 dias no total do complexo

5

6 salas

378 dias no total do complexo

6

7 salas

441 dias no total do complexo

7

8 salas

448 dias no total do complexo

8

9 salas

468 dias no total do complexo

9

10 salas

490 dias no total do complexo

10

11 salas

506 dias no total do complexo

11

12 salas

516 dias no total do complexo

11

13 salas

533 dias no total do complexo

11

14 salas

546 dias no total do complexo

11

15 salas

570 dias no total do complexo

11

16 salas

592 dias no total do complexo

11

17 salas

612 dias no total do complexo

11

18 salas

630 dias no total do complexo

11

19 salas

637 dias no total do complexo

11

20 salas

644 dias no total do complexo

11

Mais de 20 salas

644 + 7 dias por sala adicional do complexo

11

(*) Inclui todas as obras cinematográficas lançadas em 2007 e obras com lançamento em dezembro de 2006.

A exibição de obras cinematográficas brasileiras destinadas a cumprir a obrigação prevista neste Decreto ocorrerá proporcionalmente no semestre, de acordo com percentuais a serem definidos pela ANCINE – Agência Nacional do Cinema, podendo o exibidor antecipar sua programação do semestre seguinte, mas sendo-lhe vedado o inverso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade