Legislação Comercial
DECRETO
6.004, DE 28-12-2006
(DO-U DE 29-12-2006)
CINEMA
Filme Brasileiro de Longa-Metragem
Fixado número mínimo de dias para exibição de filmes nacionais de longa metragem em 2007
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2007, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, pelo número de dias constante na tabela a seguir, considerando o número de salas no mesmo complexo. Independentemente do total de dias fixado, cada uma das salas de um complexo deverá exibir, pelo menos, 7 dias de filmes nacionais de longa-metragem:
Nº DE SALAS NO |
Nº DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE |
Nº MÍNIMO DE TÍTULOS DIFERENTES EM |
1sala |
28 dias de exibição na sala |
2 |
2 salas |
70 dias no total do complexo |
2 |
3 salas |
126 dias no total do complexo |
3 |
4 salas |
196 dias no total do complexo |
4 |
5 salas |
280 dias no total do complexo |
5 |
6 salas |
378 dias no total do complexo |
6 |
7 salas |
441 dias no total do complexo |
7 |
8 salas |
448 dias no total do complexo |
8 |
9 salas |
468 dias no total do complexo |
9 |
10 salas |
490 dias no total do complexo |
10 |
11 salas |
506 dias no total do complexo |
11 |
12 salas |
516 dias no total do complexo |
11 |
13 salas |
533 dias no total do complexo |
11 |
14 salas |
546 dias no total do complexo |
11 |
15 salas |
570 dias no total do complexo |
11 |
16 salas |
592 dias no total do complexo |
11 |
17 salas |
612 dias no total do complexo |
11 |
18 salas |
630 dias no total do complexo |
11 |
19 salas |
637 dias no total do complexo |
11 |
20 salas |
644 dias no total do complexo |
11 |
Mais de 20 salas |
644 + 7 dias por sala adicional do complexo |
11 |
(*) Inclui todas as obras cinematográficas lançadas em 2007 e obras com lançamento em dezembro de 2006.
A exibição de obras cinematográficas brasileiras destinadas a cumprir a obrigação prevista neste Decreto ocorrerá proporcionalmente no semestre, de acordo com percentuais a serem definidos pela ANCINE Agência Nacional do Cinema, podendo o exibidor antecipar sua programação do semestre seguinte, mas sendo-lhe vedado o inverso.
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