Rio de Janeiro
DECRETO
40.578, DE 30-1-2007
(DO-RJ DE 31-1-2007)
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
Estado revoga benefício concedido à refinaria de Petróleo
de Manguinhos S/A
O tratamento tributário diferenciado que previa diferimento do pagamento
do ICMS nas operações de importação e de comercialização
no mercado interno dos produtos especificados, estava previsto no Decreto 37.486
(Informativo 18/2005).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-28/000.207/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto
nº 37.486, de 28 de abril de 2005, que concede tratamento tributário
diferenciado à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
dia 1º de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral)
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