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Rio de Janeiro

Decreto 40578/2007

05/02/2007 21:17:29

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DECRETO 40.578, DE 30-1-2007
(DO-RJ DE 31-1-2007)

DIFERIMENTO
Produtos Especificados

Estado revoga benefício concedido à refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A
O tratamento tributário diferenciado que previa diferimento do pagamento do ICMS nas operações de importação e de comercialização no mercado interno dos produtos especificados, estava previsto no Decreto 37.486 (Informativo 18/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-28/000.207/2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 37.486, de 28 de abril de 2005, que concede tratamento tributário diferenciado à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)

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