Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
VALE-PEDÁGIO
Contribuição
A
Medida Provisória 2.025-4, de 28-7-2000, publicada na página 31 do
DO-U, Seção 1, Edição Extra, de 30-7-2000, que substituiu
à Medida Provisória 2.025-3, de 29-6-2000 (Informativo 26/2000) instituiu
o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga
. Dentre outros, o referido ato dispõe que o valor do Vale-Pedágio
não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional
ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência
de contribuições sociais ou previdenciárias.
O valor do Vale-Pedágio obrigatório deverá ser destacado em campo
específico no documento comprobatório do transporte.
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