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São Paulo

Estado ratifica Convênios ICMS

Decreto 51521/2007

05/02/2007 21:17:29

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DECRETO 51.521, DE 29-1-2007
(DO-SP DE 30-1-2007)

CONVÊNIO
N
os 1, 3, e 5 – Ratificação Estadual

Estado ratifica Convênios ICMS
Os Convênios ICMS ratificados foram os de nº 1, 3 e 5/2007 (Fascículos 3 e 4/2007).

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados o Convênio ICMS-01/2007, celebrado em Brasília-DF, no dia 16 de janeiro de 2007 e publicado na Seção I, página 29, do Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2007, e os Convênios ICMS-03/2007 e 05/2007, celebrados em Brasília-DF, no dia 19 de janeiro de 2007 e publicados na Seção I, páginas 14 e 15, do Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2007.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra, Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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