São Paulo
DECRETO
51.521, DE 29-1-2007
(DO-SP DE 30-1-2007)
CONVÊNIO
Nos 1, 3, e 5 Ratificação
Estadual
Estado ratifica Convênios ICMS
Os Convênios ICMS ratificados foram os de nº 1, 3 e 5/2007 (Fascículos
3 e 4/2007).
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal
n° 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados
o Convênio ICMS-01/2007, celebrado em Brasília-DF, no dia 16 de janeiro
de 2007 e publicado na Seção I, página 29, do Diário Oficial
da União de 17 de janeiro de 2007, e os Convênios ICMS-03/2007 e 05/2007,
celebrados em Brasília-DF, no dia 19 de janeiro de 2007 e publicados na
Seção I, páginas 14 e 15, do Diário Oficial da União
de 22 de janeiro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. (José Serra, Mauro Ricardo
Machado Costa Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil)
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