x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Vitória fixa os prazos de pagamento do IPTU para o ano de 2007

Decreto 13119/2007

05/02/2007 21:17:29

Untitled Document

DECRETO 13.119, DE 27-12-2006
(“A TRIBUNA” DE 28-12-2006)

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Prazo para Recolhimento – Município de Vitória

Vitória fixa os prazos de pagamento do IPTU para o ano de 2007
O pagamento em cota única terá desconto de 8%, devendo a cota única ou a primeira parcela ser quitada em 16-3-2007, observando-se, ainda, que o pagamento poderá ser parcelado em até 10 vezes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 25 de agosto de 1997, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e no artigo 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), DECRETA:
Art. 1º – O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2007 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em dez cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º – O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I – Cota única ou primeira cota: 16-3-2007;
II – Segunda cota: 17-4-2007;
III – Terceira cota: 16-5-2007;
IV – Quarta cota: 15-6-2007;
V – Quinta cota: 16-7-2007;
VI – Sexta cota: 15-8-2007;
VII – Sétima cota: 14-9-2007;
VIII – Oitava cota: 15-10-2007;
IX – Nona cota: 14-11-2007;
X – Décima cota: 14-12-2007.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Maurício Cézar Duque – Secretário Municipal de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade