Espírito Santo
DECRETO
13.119, DE 27-12-2006
(A TRIBUNA DE 28-12-2006)
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Prazo para Recolhimento Município de Vitória
Vitória fixa os prazos de pagamento do IPTU para o ano de 2007
O pagamento em cota única terá desconto de 8%, devendo a cota única
ou a primeira parcela ser quitada em 16-3-2007, observando-se, ainda, que o
pagamento poderá ser parcelado em até 10 vezes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo
14 da Lei nº 4.476, de 25 de agosto de 1997, com nova redação
dada pelo artigo 1º da Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e
no artigo 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966 (Código Tributário Nacional), DECRETA:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício
de 2007 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto
sobre o valor lançado;
II pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior
a R$ 100,00 (cem reais);
III pagamento em dez cotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00
(cem reais).
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo
1º ocorrerão, respectivamente, em:
I Cota única ou primeira cota: 16-3-2007;
II Segunda cota: 17-4-2007;
III Terceira cota: 16-5-2007;
IV Quarta cota: 15-6-2007;
V Quinta cota: 16-7-2007;
VI Sexta cota: 15-8-2007;
VII Sétima cota: 14-9-2007;
VIII Oitava cota: 15-10-2007;
IX Nona cota: 14-11-2007;
X Décima cota: 14-12-2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2007. (João Carlos Coser Prefeito Municipal; Maurício Cézar
Duque Secretário Municipal de Fazenda)
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