Espírito Santo
DECRETO
1.784-R, DE 17-1-2007
(DO-ES DE 18-1-2007)
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CFOP
Utilização
Estado adia para 1-4-2007 a adoção dos CFOP 5.929 e 6.929
Além
desta medida, também foi prorrogada a inclusão dos prestadores de
serviços dentre aqueles que são obrigados a utilizar ECF e a determinação
de novos procedimentos para regularização de operação acobertada
por nota fiscal que tenha sido objeto de registro antecipado no ECF. Todas essas
regras foram introduzidas pelo Decreto 1.707-R, de 26-7-2006 (Informativo 30/2006).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do
Decreto nº 1.707-R, de 26 de julho de 2006, que introduziu alterações
no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I o artigo 2º:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de
2007, exceto em relação ao disposto no artigo 1º, I, que produzirá
efeitos a partir da data da sua publicação. (NR)
II o artigo 3º:
Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2007,
o parágrafo único do artigo 651 e os §§ 2º e 5º
do artigo 679 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro
de 2002. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2007. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Luiz Carlos
Menegatti Secretário de Estado da Fazenda em exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade