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Espírito Santo

Estado adia para 1-4-2007 a adoção dos CFOP 5.929 e 6.929

Decreto -R 1784/2007

05/02/2007 21:17:28

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DECRETO 1.784-R, DE 17-1-2007
(DO-ES DE 18-1-2007)

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP
Utilização

Estado adia para 1-4-2007 a adoção dos CFOP 5.929 e 6.929
Além desta medida, também foi prorrogada a inclusão dos prestadores de serviços dentre aqueles que são obrigados a utilizar ECF e a determinação de novos procedimentos para regularização de operação acobertada por nota fiscal que tenha sido objeto de registro antecipado no ECF. Todas essas regras foram introduzidas pelo Decreto 1.707-R, de 26-7-2006 (Informativo 30/2006).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 1.707-R, de 26 de julho de 2006, que introduziu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 2º:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2007, exceto em relação ao disposto no artigo 1º, I, que produzirá efeitos a partir da data da sua publicação.” (NR)
II – o artigo 3º:
“Art. 3º – Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2007, o parágrafo único do artigo 651 e os §§ 2º e 5º do artigo 679 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Luiz Carlos Menegatti – Secretário de Estado da Fazenda em exercício)

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