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Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro concede incentivos fiscais para instituições que participarem do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiências

Decreto 27523/2007

05/02/2007 21:17:28

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DECRETO 27.523, DE 8-1-2007
(DO-MRJ DE 9-1-2007)

INCENTIVO FISCAL
Programa de Apoio à Educação de Pessoas comDeficiência
em Instituições de Ensino ou Especializadas
– Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro concede incentivos fiscais para instituições que participarem do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiências

As instituições participantes poderão compensar o valor anual da matrícula correspondente, com redução proporcional no ISS a pagar, na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos da instituição.
A dedução será feita mensalmente, e registrada na escrituração do livro Modelo 3, no campo Observações, ou em folha à parte. O programa de benefícios, que foi instituído pela Lei 4.454, de 27-12-2006, será disciplinado por Resolução a ser editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.

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