Rio de Janeiro
DECRETO
27.523, DE 8-1-2007
(DO-MRJ DE 9-1-2007)
INCENTIVO FISCAL
Programa de Apoio à Educação de Pessoas comDeficiência
em Instituições de Ensino ou Especializadas
Município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro concede incentivos fiscais para instituições que participarem do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiências
As instituições participantes poderão compensar o valor anual
da matrícula correspondente, com redução proporcional no ISS
a pagar, na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos
da instituição.
A dedução
será feita mensalmente, e registrada na escrituração do livro
Modelo 3, no campo Observações, ou em folha à parte. O programa
de benefícios, que foi instituído pela Lei 4.454, de 27-12-2006, será
disciplinado por Resolução a ser editada pela Secretaria Municipal
de Fazenda.
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