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Rio de Janeiro

Decreto 27541/2007

05/02/2007 21:17:28

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DECRETO 27.541, DE 15-1-2007
(DO-MRJ DE 16-1-2007)

EDIFICAÇÃO
Subdivisão para Instalação de “Centros Populares de
Comércio e Serviços” – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio permite que grandes prédios e galpões possam ser transformados em “Centros Populares de Comércio e Serviços”
A utilização das edificações será realizada mediante a subdivisão da área por meio de estruturas removíveis, para a instalação de pequenos comércios e serviços.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de otimizar o uso de grandes lojas e galpões existentes na cidade;
Considerando a necessidade de oferecer aos micros e pequenos empresários opção de locação a baixo custo visando estimular a formalidade de seus negócios;
Considerando o que dispõe o Decreto 18.989/2000, no que diz respeito aos documentos necessários para concessão de alvarás no Município, em que o documento de habite-se somente é exigível para o caso de edificações novas e a inscrição no IPTU tem função meramente informativa;
Considerando a previsão de aprovação de consultas prévias de local mediante realização de vistoria no local, DECRETA:
Art. 1º – Fica permitida a criação de “Centros Populares de Comércio e Serviço”, em grandes lojas e galpões, mediante a subdivisão da área do imóvel, por meio de estruturas removíveis, em espaços individualizados, identificados por boxes, em seqüência numérica ou alfabética, visando à instalação de pequenos comércios e serviços.
Parágrafo único – As subdivisões internas a que se refere o caput ficam desobrigadas, para fins de concessão de alvarás, de apresentação de licenças de construção ou acréscimo, exceto se ocorrer alterações na estrutura do imóvel.
Art. 2º – O pedido de concessão de alvará deverá ser apresentado na Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização da área onde se localiza o imóvel e será aprovado mediante a realização de vistoria no local para confirmação do endereço a ser atribuído no alvará de licença.
Parágrafo único – A Ficha de Consulta Prévia de Local será acompanhada de croquis apresentando a subdivisão realizada, indicando a exata localização do boxe a ser ocupado e contendo a identificação e endereço completos do proprietário do imóvel.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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