Rio de Janeiro
DECRETO
27.541, DE 15-1-2007
(DO-MRJ DE 16-1-2007)
EDIFICAÇÃO
Subdivisão para Instalação de Centros Populares de
Comércio e Serviços Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio permite que grandes prédios e galpões possam
ser transformados em Centros Populares de Comércio e Serviços
A utilização das edificações será realizada mediante
a subdivisão da área por meio de estruturas removíveis, para
a instalação de pequenos comércios e serviços.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando a necessidade de otimizar o uso de grandes lojas e galpões
existentes na cidade;
Considerando a necessidade de oferecer aos micros e pequenos empresários
opção de locação a baixo custo visando estimular a formalidade
de seus negócios;
Considerando o que dispõe o Decreto 18.989/2000, no que diz respeito aos
documentos necessários para concessão de alvarás no Município,
em que o documento de habite-se somente é exigível para o caso de
edificações novas e a inscrição no IPTU tem função
meramente informativa;
Considerando a previsão de aprovação de consultas prévias
de local mediante realização de vistoria no local, DECRETA:
Art. 1º Fica permitida a criação de Centros
Populares de Comércio e Serviço, em grandes lojas e galpões,
mediante a subdivisão da área do imóvel, por meio de estruturas
removíveis, em espaços individualizados, identificados por boxes,
em seqüência numérica ou alfabética, visando à instalação
de pequenos comércios e serviços.
Parágrafo único As subdivisões internas a que se refere
o caput ficam desobrigadas, para fins de concessão de alvarás,
de apresentação de licenças de construção ou acréscimo,
exceto se ocorrer alterações na estrutura do imóvel.
Art. 2º O pedido de concessão de alvará
deverá ser apresentado na Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização
da área onde se localiza o imóvel e será aprovado mediante a
realização de vistoria no local para confirmação do endereço
a ser atribuído no alvará de licença.
Parágrafo único A Ficha de Consulta Prévia de Local será
acompanhada de croquis apresentando a subdivisão realizada, indicando a
exata localização do boxe a ser ocupado e contendo a identificação
e endereço completos do proprietário do imóvel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
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