São Paulo
DECRETO
48.101, DE 16-1-2007
(DO-MSP DE 17-1-2007)
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município de São Paulo
Repartições públicas do Município de São Paulo
terão feriado prolongado
Prefeito suspendeu o expediente do dia 26-1, dia seguinte ao feriado de aniversário
da cidade.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições
municipais no dia 26 de janeiro de 2007.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo
1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas,
na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil
seguinte ao da publicação deste Decreto, sem prejuízo do cumprimento
da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação de que trata o caput deste
artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início
ou final do expediente.
§ 2º Os servidores que não se encontrarem em exercício
no período da compensação deverão efetivá-la a partir
do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º A não-compensação, total ou parcial, das
horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também
o apontamento de falta ao serviço no dia 26 de janeiro de 2007.
§ 4º É proibido levar à conta de férias, para
compensação, as horas não trabalhadas a que se refere este artigo.
Art. 3º Excetuam-se do disposto deste Decreto as
unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução
de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 26 de janeiro
de 2007.
Parágrafo único Nas demais unidades, a critério dos respectivos
titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes
de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste
Decreto.
Art. 5º Os dirigentes das Autarquias, Fundações
Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão
dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata
este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Januario Montone
Secretário Municipal de Gestão; Clovis de Barros Carvalho
Secretário do Governo Municipal)
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