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São Paulo

Repartições públicas do Município de São Paulo terão feriado prolongado

Decreto 48101/2007

05/02/2007 21:17:28

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DECRETO 48.101, DE 16-1-2007
(DO-MSP DE 17-1-2007)

REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de São Paulo

Repartições públicas do Município de São Paulo terão feriado prolongado
Prefeito suspendeu o expediente do dia 26-1, dia seguinte ao feriado de aniversário da cidade.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições municipais no dia 26 de janeiro de 2007.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – A compensação de que trata o caput deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º – Os servidores que não se encontrarem em exercício no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º – A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 26 de janeiro de 2007.
§ 4º – É proibido levar à conta de férias, para compensação, as horas não trabalhadas a que se refere este artigo.
Art. 3º – Excetuam-se do disposto deste Decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 26 de janeiro de 2007.
Parágrafo único – Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º – Os dirigentes das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Januario Montone – Secretário Municipal de Gestão; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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