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Paraná

IPTU e Taxa de Coleta de Lixo: Fixadas as normas para o exercício de 2007

Decreto 1470/2007

05/02/2007 21:17:28

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DECRETO 1.470, DE 12-12-2006
– Não publicado no D. Oficial –

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Recolhimento – Município de Curitiba

IPTU e Taxa de Coleta de Lixo: Fixadas as normas para o exercício de 2007
Veja os prazos, valores e acréscimos legais nos recolhimentos em atraso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e do disposto na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – A atualização monetária do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2007 é fixada em 3% (três por cento), exceto nas hipóteses em que os dados cadastrais do imóvel tenham sido objeto de alterações.
Art. 2º – Os valores expressos no artigo 39 (anexo II) da Lei Complementar nº 40/2001 são fixados para o exercício de 2007, conforme o constante no anexo integrante deste Decreto.
Art. 3º – Os valores expressos no artigo 46, da Lei Complementar nº 40/2001 e no artigo 1º, da Lei Complementar nº 44, de 19 de dezembro de 2002, relativos às isenções, ficam atualizados para R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais).
Art. 4º – Conforme o contido nos artigos 58 a 63, da Lei Complementar nº 40/2001 ficam fixados em R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais) o valor da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis residenciais e de uso misto, e R$ 259,00 (duzentos e cinqüenta e nove reais) para os imóveis não residenciais.
Art. 5º – O contribuinte será notificado do lançamento e disporá do prazo para pagamento integral ou impugnação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo até o dia 12 de fevereiro de 2007.
§ 1º – Fica concedido um desconto de 5% (cinco por cento) para o pagamento integral dos tributos no prazo fixado no caput deste artigo.
§ 2º – O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, cujo valor de cada parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez reais), observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro de 2007, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, nos seguintes dias:
Dígitos 1 e 2......................................................11 (onze)
Dígitos 3 e 4......................................................12 (doze)
Dígitos 5 e 6......................................................13 (treze)
Dígitos 7 e 8......................................................14 (quatorze)
Dígitos 9 e 0......................................
................15 (quinze)
Débito automático (independente do dígito)...........15 (quinze)
Art. 6º – Nos pagamentos dos tributos recolhidos fora dos prazos estabelecidos no artigo 5º, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, atualização monetária mensal com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento).
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de dezembro do corrente. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

ANEXO
ALÍQUOTAS PARA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
IMÓVEIS RESIDENCIAIS

Valores Venais por  faixa

Alíquotas

Até R$  25.338,00

0,20%

De R$  25.338,01  a R$  31.724,00

0,25%

De R$ 31.724,01  a R$  44.393,00

0,35%

De R$ 44.393,01  a R$  57.062,00

0,55%

De R$ 57.062,01  a R$  82.400,00

0,75%

De R$ 82.400,01  a R$  120.407,00

0,85%

De R$ 120.407,01 a R$  158.414,00

0,95%

De R$ 158.414,01 a R$  196.421,00

1,00%

Acima de R$ 196.421,00

1,10%

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Valores Venais por faixa

Alíquotas

Até R$ 31.724,00

0,35%

De R$ 31.724,01  a  R$ 44.393,00

0,55%

De R$ 44.393,01  a  R$ 57.062,00

0,85%

De R$ 57.062,01  a  R$ 69.731,00

1,60%

Acima de R$ 69.731,00

1,80%

IMÓVEIS TERRITORIAIS

Valores Venais por  faixa

Alíquotas

Até   R$  12.669,00

1,00%

De R$  12.669,01  a  R$ 25.338,00

1,50%

De R$  25.338,01  a  R$ 38.007,00

2,00%

De R$  38.007,01  a  R$ 63.345,00

2,50%

Acima de R$ 63.345,00

3,00%

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