Paraná
DECRETO
1.470, DE 12-12-2006
Não publicado no D. Oficial
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Recolhimento Município de Curitiba
IPTU e Taxa de Coleta de Lixo: Fixadas as normas para o exercício
de 2007
Veja os prazos, valores e acréscimos
legais nos recolhimentos em atraso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do artigo 72,
da Lei Orgânica do Município de Curitiba e do disposto na Lei Complementar
nº 40, de 18 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º A atualização
monetária do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
para o exercício de 2007 é fixada em 3% (três por cento), exceto
nas hipóteses em que os dados cadastrais do imóvel tenham sido objeto
de alterações.
Art. 2º Os valores expressos
no artigo 39 (anexo II) da Lei Complementar nº 40/2001 são fixados
para o exercício de 2007, conforme o constante no anexo integrante deste
Decreto.
Art. 3º Os valores expressos
no artigo 46, da Lei Complementar nº 40/2001 e no artigo 1º, da Lei
Complementar nº 44, de 19 de dezembro de 2002, relativos às isenções,
ficam atualizados para R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais).
Art. 4º Conforme o contido
nos artigos 58 a 63, da Lei Complementar nº 40/2001 ficam fixados em R$
151,00 (cento e cinqüenta e um reais) o valor da Taxa de Coleta de Lixo
de imóveis residenciais e de uso misto, e R$ 259,00 (duzentos e cinqüenta
e nove reais) para os imóveis não residenciais.
Art. 5º O contribuinte será
notificado do lançamento e disporá do prazo para pagamento integral
ou impugnação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo até o dia 12 de fevereiro de
2007.
§ 1º Fica concedido um desconto de 5%
(cinco por cento) para o pagamento integral dos tributos no prazo fixado no
caput deste artigo.
§ 2º O contribuinte poderá optar
pelo pagamento parcelado em até 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, cujo
valor de cada parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez reais), observadas
as datas de vencimento a partir de fevereiro de 2007, segundo o dígito
verificador constante da indicação fiscal do imóvel, nos seguintes
dias:
Dígitos 1 e 2......................................................11 (onze)
Dígitos 3 e 4......................................................12 (doze)
Dígitos 5 e 6......................................................13 (treze)
Dígitos 7 e 8......................................................14 (quatorze)
Dígitos 9 e 0......................................................15
(quinze)
Débito automático (independente do dígito)...........15 (quinze)
Art. 6º Nos pagamentos dos tributos recolhidos
fora dos prazos estabelecidos no artigo 5º, incidirão juros de 1%
(um por cento) ao mês ou fração, atualização monetária
mensal com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e
multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitada
a 10% (dez por cento).
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir
de 31 de dezembro do corrente. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal;
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Secretário Municipal de Finanças)
ANEXO
ALÍQUOTAS PARA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
IMÓVEIS RESIDENCIAIS
Valores Venais por faixa |
Alíquotas |
Até R$ 25.338,00 |
0,20% |
De R$ 25.338,01 a R$ 31.724,00 |
0,25% |
De R$ 31.724,01 a R$ 44.393,00 |
0,35% |
De R$ 44.393,01 a R$ 57.062,00 |
0,55% |
De R$ 57.062,01 a R$ 82.400,00 |
0,75% |
De R$ 82.400,01 a R$ 120.407,00 |
0,85% |
De R$ 120.407,01 a R$ 158.414,00 |
0,95% |
De R$ 158.414,01 a R$ 196.421,00 |
1,00% |
Acima de R$ 196.421,00 |
1,10% |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Valores Venais por faixa |
Alíquotas |
Até R$ 31.724,00 |
0,35% |
De R$ 31.724,01 a R$ 44.393,00 |
0,55% |
De R$ 44.393,01 a R$ 57.062,00 |
0,85% |
De R$ 57.062,01 a R$ 69.731,00 |
1,60% |
Acima de R$ 69.731,00 |
1,80% |
IMÓVEIS TERRITORIAIS
Valores Venais por faixa |
Alíquotas |
Até R$ 12.669,00 |
1,00% |
De R$ 12.669,01 a R$ 25.338,00 |
1,50% |
De R$ 25.338,01 a R$ 38.007,00 |
2,00% |
De R$ 38.007,01 a R$ 63.345,00 |
2,50% |
Acima de R$ 63.345,00 |
3,00% |
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