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Goiás

Decreto 6582/2007

05/02/2007 21:17:28

DECRETO 6.582, DE 27-12-2006
(DO-GO DE 27-12-2006)

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Valor

Governador atualiza valores das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária para o ano de 2007
A taxa é devida pelos serviços de vigilância sanitária executados pela Secretaria de Saúde e foi corrigida pelo IGP-DI acumulado nos anos de 2003 a 2006, conforme estabelece a Lei 14.368, de 26-12-2002 (Informativo 54/2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1º do artigo 250 da Lei nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987 e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013005258, DECRETO:
Art. 1º – Os valores constantes das Tabelas I, II e III da Lei nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987, de que trata seu artigo 250, com redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 14.368, de 26 de dezembro de 2002, ficam reajustados na conformidade do Anexo único deste Decreto.
Art. 2º – Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. (Alcides Rodrigues Filho)

ANEXO ÚNICO (*)

TABELA I
TABELA DE SERVIÇOS

DOCUMENTO

TAXA
(R$)

Atestado de salubridade para loteamento

503,01

Visto: abertura/registro de firma, responsabilidade técnica, alterações contratuais

62,85

Primeira análise de planta baixa

62,85

Ato posterior à primeira análise de planta baixa

251,40

Certidão de baixa

62,85

Visto em registro de produtos

62,85

Certidão de Regularidade

62,85

Autorização para uso/comercialização de medicamento especial

68,85

TABELA II
TABELA PARA ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA
PARA ESTABELECIMENTO COM CADASTRO ESPECIAL

GRUPO

ESTABELECIMENTO

TAXA
(R$)

I

Hospital/Casa de Saúde
Clínica Médica com Regime de Internação
Indústria de Produto farmacêutico/Químico/Saneante/Domissanitário/Produtos de Beleza
Sauna
Banco: de Sangue/Olhos/Leite
Distribuidora: Medicamentos/Cosméticos
Cooperativa/Depósito de Medicamentos

125,71

II

Clínica Radiológica/Radioimunoensaio
Clínica: Médica/Odontológica/Veterinária e Congêneres sem Regime de Internação/Embalsamento
Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas
Posto de Coleta de Exames/Transfusão
Comércio de Artigos médico/hospitalar/odontológico

100,57

III

Ótica/Laboratório Ótico
Drogaria/farmácia de Manipulação
Perfumaria
RX Odontológico/Ultra-som
Dedetizadora
Comércio de Produtos Agropecuários/Veterinários
Comércio Varejista: Produtos de Limpeza

62,85

IV

Consultório: Medicina/Odontologia/Psicologia/Fonoaudiologia/Veterinária
Ambulatório
Escritório de Representação
Sala de Exames Complementares
Laboratório de Prótese Dentária
Posto de Medicamentos

50,28

TABELA III
TABELA DE ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS

GRUPO

ESTABELECIMENTO

TAXA
(R$)

I

Cerealista
Indústria de Alimentos/Importação e Exportação
Atacadista de alimentos
Supermercado de grande porte
Hotel/Motel
Granja
Torrefação e Moagem de Café
Distribuidora de pneus
Depósito Fechado de Alimentos

125,71

II

Dormitórios
Supermercado de Médio Porte
Panificadora/Confeitaria/Sorveteria
Madeireira/Marmoraria
Posto de Combustível
Lavanderia
Transportadora

100,57

III

Marcernaria/Serralheria/Selaria
Oficina Mecânica/Auto Elétrica
Escola/Creche/Berçário
Comércio de Produtos Naturais
Funerária
Boutique/Clubes/Academias/Circo
Veículo para Transporte

62,85

IV

Bar/Pastelaria/Café e Similares
Pit-dog/Trailer/Lanchonete/Cantina
Açougue/Casa de Carne
Mercearia/Armazém Varejista
Barbearia/Salão de Beleza
Borracharia/Ferro Velho

50,28

V

Frutaria/Quiosque
Banca de Alimentos em feiras-livres
Comércio Ambulante de Produtos Alimentícios

37,71

(*) Valores reajustados em consonância com o § 1º do artigo 250 da Lei nº 10.156/87, com redação dada pela Lei nº 14.368/2002, tendo por base o índice ali previsto, referente aos exercícios de 2003 a 2006.

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