Rio de Janeiro
DECRETO
40.482, DE 29-12-2006
(DO-RJ DE 31-12-2006)
TRANSPORTE
Serviço Alternativo
Estado do Rio de Janeiro aprova nova regulamentação do serviço de transporte alternativo de passageiros
Este serviço integrado ao Sistema de Transporte Público de Passageiros,
e que deverá ser prestado em veículos com capacidade mínima de
9 e máxima de 16 passageiros, havia sido regulamentado recentemente pelo
Decreto 39.694, de 10-8-2006 (Informativo 33/2006).
Na
nova regulamentação, que foi promovida ainda no Governo anterior,
determina-se que as tarifas a serem praticadas devam ser superiores às
do serviço convencional de transporte coletivo.
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